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Fernando Luiz de Pércia Gomes, Advogado
Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário · há 4 anos
existem posições = julgados = do c. STJ, no sentido de que apenas 30% dos seus proventos podem ser penhorados. mais n]ao, porque os proventos têm a natureza alimentar. vc tem que enfrentar a questão - ajuizar uma ação contra o banco. é difícil, eu sei. mas terá que enfrentar essa situação. o banco não pode ficar com o seu salário, e tem mais, se ele fez isso automaticamente, vc pode, ao meu ver, receber tudo o que o banco recebeu de vc em dobro, pois ele, o banco, jamais poderia fazer isso. acalme-se, não se desespere e entre com uma ação judicial correta - se a sua situação é essa. já vi o caso de uma pensionista militar - que é um caso diferente do seu - ter descontado do salário dela o percentual de 70%, pq ela devia a vários bancos. os militares podem descontar em consignados até 70%. pois bem, eu acompanhei o caso dela, ainda que o caso dela seja diferente, o STJ, vendo a situação paupérrima dela - sem poder comer, sem pagar aluguel e adquirir medicamentos e outros - reduziu o desconto para 30%. no seu caso me parece que não poderia ser descontado nem um tostão. procure decisões do Ministro Luís Felipe Salomão, que já foi Desembargador do TJRJ, ele garante em várias decisões como Relator, o máximo de 30% de desconto nesses casos. mas, se você verificar a CF/88 e as susas interpretações, mais a Lei - Código de Processo Civil - verá que os proventos de funcionário públicos SÃO IMPENHORÁVEIS. vide CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL atual e a CF/88. não se desespere. forte abraço e sucesso. Fernando.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes, Advogado
Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário · há 4 anos
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Fernando Luiz de Pércia Gomes, Advogado
Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário · há 4 anos
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