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Fernando Luiz de Pércia Gomes
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 2 anos
A decisão homologatória de acordo é desconstituída por meio da ação anulatória ou rescisória?
Luiz Dellore
·
há 11 anos
POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, estou com um pequeno problema. Não existe mais dívida, mas a ATIVOS incluiu o meu nome do SERASA. examinando pelo computador a questão, sem querer, apertei OK, e o acordo foi firmado administrativamente. Preciso DESCONSTITUIR esse acordo e requerer a decretação da prescrição, com os fins e feitos legais - a dívida tem mais 20 anos. como eu procedo? Muito grato.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 2 anos
Limitação de 30% do salário para pagamento de dívida bancária
Bruna Lobão
·
há 2 anos
cara BRUNA, muito bom o artigo. parabéns. Agora, vc tem uma equivalência para servidor público civil? Grato. Fernando Gomes, Petrópolis, RJ, colega.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Posso ser impedido de visitar meu filho em tempos de pandemia do Covid-19?
Gabriela Latorre Galves
·
há 4 anos
um belo artigo, Gabriela. parabéns. e muito importante nestes dias de pandemia da Covid-19.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Qual o prazo do julgamento do recurso pela JARI? (Atualizado 2022)
Erica Avallone
·
há 4 anos
a dúvida ainda paira sobre qual o dia "a quo" ou o 1º dia do prazo para a decretação da prescrição administrativa, bem como se os julgamentos administrativos das instâncias do DETRAN têm caráter de suspensão ou interrupção. um exemplo = multada há mais de 5 anos, fulana interpõe recurso administrativo até a última instância. o processo tramita há 3 anos, com o dia da multa e o trâmite dos recursos, já existem mais de 5 anos. ocorreu a prescrição? houve causas interruptivas ou suspensivas da prescrição? isso você nunca deixa claro. por isso as dúvidas persistem.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 4 anos
e peça a tutela antecipada no processo que vc há de mover. o juiz, certamente, vai-lhe conceder a tutela, pois existe o perigo do atraso processual e a fumaça do bom direito. documente muito bem o processo. eu acho que vc será vitorioso nesse pleito. mas vamos ver. como exemplo, eu já estive na sua situação com outro banco. entrei com a ação, a liminar me foi concedida e, ao depois, firmamos um acordo. forte abraço. mas isso tem muitos anos.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 4 anos
existem posições = julgados = do c. STJ, no sentido de que apenas 30% dos seus proventos podem ser penhorados. mais n]ao, porque os proventos têm a natureza alimentar. vc tem que enfrentar a questão - ajuizar uma ação contra o banco. é difícil, eu sei. mas terá que enfrentar essa situação. o banco não pode ficar com o seu salário, e tem mais, se ele fez isso automaticamente, vc pode, ao meu ver, receber tudo o que o banco recebeu de vc em dobro, pois ele, o banco, jamais poderia fazer isso. acalme-se, não se desespere e entre com uma ação judicial correta - se a sua situação é essa. já vi o caso de uma pensionista militar - que é um caso diferente do seu - ter descontado do salário dela o percentual de 70%, pq ela devia a vários bancos. os militares podem descontar em consignados até 70%. pois bem, eu acompanhei o caso dela, ainda que o caso dela seja diferente, o STJ, vendo a situação paupérrima dela - sem poder comer, sem pagar aluguel e adquirir medicamentos e outros - reduziu o desconto para 30%. no seu caso me parece que não poderia ser descontado nem um tostão. procure decisões do Ministro Luís Felipe Salomão, que já foi Desembargador do TJRJ, ele garante em várias decisões como Relator, o máximo de 30% de desconto nesses casos. mas, se você verificar a CF/88 e as susas interpretações, mais a Lei - Código de Processo Civil - verá que os proventos de funcionário públicos SÃO IMPENHORÁVEIS. vide CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL atual e a CF/88. não se desespere. forte abraço e sucesso. Fernando.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
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há 4 anos
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 4 anos
gostei do seu artigo.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Prazos Prescricionais no Processo de Suspensão e Cassação da CNH
Erica Avallone
·
há 4 anos
sim, magnífico artigo. mas uma coisa me deixa na dúvida. o que você entende por o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa - simplesmente isso = O QUE VOCÊ ENTENDE POR O DIA SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. por exemplo, o processo administrativo está tramitando, já tem 3 anos. a prescrição intercorrente está consumada? pode ser decretada a requerimento ou de ofício, pois a prescrição é matéria de ordem pública, a ser conhecida de ofício pela autoridade de trânsito?
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Prazos Prescricionais no Processo de Suspensão e Cassação da CNH
Erica Avallone
·
há 4 anos
os seus artigos são magníficos. parabéns.
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 4 anos
O discurso do Oscar que é um ensinamento para advocacia
Alice Aquino
·
há 4 anos
Parabéns.
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